Nota técnica nº 01/2011 DEVEP e DST/AIDS e Hepatites Virais.
Visando esclarecer as ações de prevenção de doenças infecto contagiosas em situação de desastres naturais, o Ministério da Saúde (MS) informa:
I – Vacinação
A) Hepatite A
A infecção pelo vírus de hepatite A ocorre em todos os países do mundo. O risco dessa infecção tem uma ampla variação entre os países, e dentro de um mesmo país, dependendo da cobertura do saneamento básico, devido às características de sua transmissão.
Em países e áreas onde as condições sanitárias ainda são inadequadas, a infecção pelo vírus da hepatite A é muito comum em crianças, não sendo diagnosticada, na grande maioria dos casos, por apresentar sintomatologia pouco específica e de evolução benigna.
Como essa infecção produz imunidade natural, não é recomendada a utilização da vacina, em programas de imunização, nos países que apresentam essa situação epidemiológica, pois ela não traria um benefício que justificasse sua inclusão.
Com o aumento da cobertura populacional do saneamento básico, a prevalência da infecção pela hepatite A vai sendo reduzida, o que diminui essa imunização natural e passa a justificar a utilização da vacina nos programas nacionais de imunização.
O Brasil encontra-se em uma situação de transição, com o Ministério da Saúde monitorando os dados de prevalência da hepatite A para decidir o momento da inclusão dessa vacina.
Além dessa situação de exposição prévia da maioria da população brasileira, o próprio monitoramento de situações de enchentes em nosso país não tem detectado a ocorrência de surtos de hepatite A.
Assim, as ações de prevenção têm se concentrado naquelas doenças de maior risco.
A vacina contra a Hepatite A está disponível nos 42 Centros de Referência de Imunobiológicos Especiais (CRIE) estabelecidos nas 27 unidades da federação, com a seguinte indicação de utilização:
- Hepatopatias crônicas de qualquer etiologia, inclusive portadores do vírus da hepatite C (VHC).
- Portadores crônicos do Vírus da Hepatite B.
- Coagulopatias.
- Crianças menores de 13 anos com HIV/Aids.
- Adultos com HIV/Aids, co-infectados com vírus da Hepatite B ou da Hepatite C.
- Doenças de depósito.
- Fibrose cística.
- Trissomias.
- Imunodepressão terapêutica ou por doença imunodepressora.
- Candidatos a transplante de órgão sólido, cadastrados em programas de transplantes.
- Transplantados de órgão sólido ou de medula óssea.
- Doadores de órgão sólido ou de medula óssea, cadastrados em programas de transplantes.
- Hemoglobinopatias.
O Programa Nacional de Imunizações (PNI) está apoiando as Secretarias Estaduais de Saúde dos estados afetados para que as pessoas das áreas atingidas pelas enchentes e que preenchem esses critérios, recebam a vacina contra a hepatite A, bem como as demais ações de prevenção de doenças que estão em curso.
B) Hepatite B e Dupla tipo adulto (DT)
Em situações de enchentes recomenda-se que seja verificado se todas as pessoas desabrigadas ou desalojadas, profissionais de saúde ou socorristas estão com a vacinação atualizada para Hepatite B, em função da possibilidade de contato com sangue.
A mesma recomendação se aplica para a utilização da vacina Dupla tipo adulto (dT), para evitar casos de tétano.
Cumpre ainda esclarecer que as recomendações do Ministério da Saúde para a utilização de vacinas são permanentemente atualizadas por um Comitê Técnico Assessor de Imunizações (CTAI), constituído por especialistas de diferentes áreas e que representam sociedades científicas e instituições acadêmicas, tomando por base as evidências científicas disponíveis.
II – Quimioprofilaxia para leptospirose
Qualquer indivíduo que entrou em contato com a água ou lama das enchentes é passivel de se infectar e manifestar sintomas da doença, configurando-se uma situação em que não há indicação técnica para a realização da quimioprofilaxia contra a Leptospirose, como medida de saúde pública. Esta tem indicação apenas quando um grupo pequeno e bem identificado é exposto a uma situação de risco.
Na situação atualmente encontrada nas áreas com ocorrência de enchentes, as medidas a serem adotadas são as seguintes:
1) Divulgar ações de proteção entre a população vulnerável.
2) Manter vigilância ativa para identificação oportuna de casos suspeitos de Leptospirose; tendo em vista que o período de incubação da doença pode ser de 1 a 30 dias (média de 5 a 14 após a exposição).
3) Notificar imediatamente todo caso suspeito da doença, conforme anexo II, da Portaria de notificação compulsória.
4) Realizar tratamento oportuno dos casos suspeitos.
Maiores informações sobre a doença: WWW.saude.gov.br/svs